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- Legislação [Lei Nº 2022 de 25 de Outubro de 2018]
LEI N.° 5.022/2018 De 25 de outubro de 2018
DISPÕE SOBRE A IMPRESSÃO EM BRAILLE DAS FATURAS E CARNÊS DE COBRANÇA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, NA LINGUAGEM BRAILLE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e seu Presidente, senhor FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º.
Nos termos da Lei Federal no13.146, de 6 de julho de 2015, combinados com o disposto na legislação municipal pertinente e nas disposições contidas nesta Lei, o Município passará a disponibilizar as faturas e carnês de cobrança dos tributos municipais, na linguagem Braille.
Art. 2º.
A disponibilização do que trata o art. 1o, dar-se-á, exclusivamente, nos termos do regulamento e mediante prévia requisição da pessoa interessada junto ao órgão municipal competente, até a data de 30 de outubro do exercício anterior para qual o benefício é pleiteado.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já existentes nas leis orçamentárias anuais.