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- Legislação [Lei Nº 5021 de 25 de Outubro de 2018]
LEI N.° 5.021/2018 De 25 de outubro de 2018
DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA MARCAÇÃO DE EXAMES E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PARA PORTADORES DE CÂNCER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e seu Presidente, senhor FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica determinado que as consultas e exames médicos específicos solicitados sejam realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias nas unidades da rede pública municipal de saúde.
Art. 2º.
Fica estabelecida a prioridade referente à realização destes serviços oferecidos pelo SUS, para pacientes portadores de câncer.
A pessoa interessada na obtenção do beneficio de que trata esta lei deverá requerê-lo, juntando prova de sua condição, ao responsável pelo serviço, que determinará as providências a serem cumpridas para o atendimento.
Art. 3º.
Fica a cargo do Poder Público Municipal, receber e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações, bem como fixar penalidades e multas, pelo não cumprimento desta Lei.
Art. 4º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.