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- Legislação [Lei Nº 5016 de 2 de Outubro de 2018]
LEI N.o 5.016/2018 De 02 de outubro de 2018.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos e as pessoas com Transtorno do Espectro Autista terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 2º.
A não observância do disposto na presente lei ensejará a cobrança de multas a serem estabelecidas pelos órgãos de fiscalização.