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- Legislação [Lei Nº 5099 de 3 de Abril de 2019]
LEI N.° 5.099/2019 De 03 de abril de 2019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU E ITBI AOS PORTADORES DE CÂNCER OU DOENÇAS INCAPACITANTES E GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrado Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e seu Presidente, senhor FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, promulga a seguinte LEI:
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos-PB (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 03 de abril de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Suélio Caetano da Silva