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- Legislação [Lei Nº 5013 de 2 de Outubro de 2018]
LEI N.° 5.013/2018 De 02 de outubro de 2018.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE ACESSO AOS PORTADORES DE DIABETES TIPO 1 AOS LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica permitido o acesso das pessoas com Diabetes Tipo 1, nos locais públicos e privados de uso coletivo no Município de Patos, portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas, necessários à proteção de sua saúde.
Art. 2º.
A pessoa com Diabetes Tipo 1 deverá comprovar esta condição mediante apresentação de documento médico que ateste tal patologia com o específico CID (Código Internacional de Doença)
Não será necessária qualquer indicação de produtos e insumos necessários para porte diário, sendo suficiente a condição de portador de Diabetes Tipo 1 para os benefícios desta Lei.