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- Legislação [Lei Nº 5024 de 31 de Outubro de 2018]
LEI N.º 5.024/2018 De 31 de outubro de 2018.
DETERMINA A PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS EM ESCOLAS E CONGÊNERES, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.
BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas em escolas e congêneres, da rede municipal de ensino, no âmbito do município de Patos.
Art. 2º.
A lista deverá conter:
nome da criança;
nome do responsável;
data de nascimento;
data de solicitação da vaga.
Art. 3º.
A lista deverá ser divulgada no site da Prefeitura do Município de Patos com acesso facilitado, em banner destacado, na página inicial.
A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês.
Art. 4º.
Para o acesso ao contido no art. 3°, o usuário deverá preencher campo com informações de segurança.