Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5048 de 26 de Dezembro de 2018]
LEI N.º 5.048/2018 De 26 de dezembro de 2018.
DÁ PODERES AO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA AUTENTICAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
A autenticação dos documentos necessários à prestação do serviço público municipal será feita pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, ou pelo advogado constituído, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.