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- Legislação [Lei Nº 5056 de 28 de Fevereiro de 2019]
LEI N.º 5.056/2019 De 28 de fevereiro de 2019.
DENOMINA RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, LOCALIZADA NO BAIRRO MONTE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, antiga PROJETADA 02, do loteamento RESIDENCIAL EMPRESÁRIO HARDMAN CAVALCANTE PINTO, no bairro MONTE CASTELO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Beira Rio, com latitude de 7° 2'30.40"S e longitude de 37°15'53.29"O, e terminando na rua Frei Damião com latitude de 7° 2'32.97"S e longitude de 37°16'3.58"O. Com tamanho aproximado de 319,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.