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- Legislação [Lei Nº 5059 de 8 de Março de 2019]
LEI N.º 5.059/2019 De 08 de março de 2019.
ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de março de 2019.
Bonifácio Rocha de Medeiros
PREFEITO INTERINO
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal – Biênio 2019/2020