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- Legislação [Lei Nº 5055 de 11 de Janeiro de 2019]
LEI N.º 5.055/2019 De 11 de janeiro de 2019.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL PARA ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PATOSPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial para adequação da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com o valor do incentivo financeiro fixado pela Lei Federal de n° 13.708, de 14 agosto de 2018, em R$ 1.250,00 (Mil Duzentos e Cinquenta Reais).
Art. 2º.
O pagamento do novo valor para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias é condicionado ao efetivo repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde ao município na forma legal, conforme §1° e §2°, da Lei 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.