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- Legislação [Lei Nº 5053 de 8 de Janeiro de 2019]
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, REESTRUTURANDO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Das disposições Gerais
Da restruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Da restruturação e natureza do Conselho
Da composição do Conselho
Da competência do Conselho Municipal
Do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Da reestruturação, constituição, natureza do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Da competência da gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Da administração do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Do Conselho Tutelar
Da reestruturação, natureza e organização do Conselho Tutelar
Do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar
Do Exercício da Função
Dos Direitos e Vantagens
Do Tempo de Serviço
Dos Deveres
Das Proibições e Impedimento
Da vacância e da perda do mandato dos Conselheiros Tutelares
Das penalidades
Do Processo Administrativo Disciplinar
Das Disposições Finais e Transitórias
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de janeiro de 2019.
Bonifácio Rocha de Medeiros
PREFEITO INTERINO