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- Legislação [Lei Nº 5089 de 26 de Março de 2019]
LEI N.º 5.089/2019 De 26 de março de 2019.
CONCEDE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS E PELO TESOURO MUNICIPAL AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º - Obedecendo ao mesmo comando referido no caput deste artigo, o reajuste é proporcional para quem começou a receber o benefício a menos de doze meses conforme tabela contida no anexo I.
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de março de 2019.
Bonifácio Rocha de Medeiros
PREFEITO INTERINO
Autor: Poder Exeutivo Municipal
(Lei n.º 5.089/2019, de 26 de março de 2019)
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÉVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2018.
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de março de 2019.
Bonifácio Rocha de Medeiros
PREFEITO INTERINO