Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5098 de 2 de Abril de 2019]
LEI N.º 5.098/2019 De 02 de abril de 2019.
DISPÕE SOBRE A DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICIPIO DE PATOS-PB.
BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A docência em Educação Física na educação infantil, no ensino fundamental e médio nas escolas públicas e particulares do Município de Patos, será exercida exclusivamente por Profissional de Educação Física com Licenciatura e Registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
Art. 2º.
As escolas públicas municipais e particulares deverão se adequar ao disposto nesta Lei no prazo de (01) ano, a partir da sua publicação.
O prazo estipulado no caput poderá sofre alteração em razão de adequação ao calendário escolar da Secretaria do Município da Educação.