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- Legislação [Lei Nº 5129 de 14 de Junho de 2019]
LEI N.º 5.129/2019 De 14 de junho de 2019.
RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO ESPÍRITA CÍCERO BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida a Utilidade Pública da entidade filantrópica denominada “Centro Espírita Cícero Bezerra,” portadora do CNPJ/MF sob o n° 11.984.754/0001- 40.
Art. 2º.
A partir da vigência desta Lei, a entidade descrita no art. 1° desta, poderá ser agraciada com subvenções do Executivo Municipal, e/ou com Emendas impositivas dos parlamentares, nos termos da legislação local.