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- Legislação [Lei Nº 5151 de 25 de Julho de 2019]
LEI N.º 5.151/2019 De 24 de julho de 2019.
CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE PENTECOSTES, REALIZADA PELA DIOCESE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de julho de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos