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- Legislação [Lei Nº 5136 de 28 de Junho de 2019]
LEI N.º 5.136/2019 De 28 de junho de 2019.
RECONHECE A FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO, PADROEIRA DOS BAIRROS FREI DAMIÃO (MORRO) E LIBERDADE NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida a festa de NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO, padroeira dos bairros Frei Damião (Morro) e Liberdade no município de Patos-PB, realizado anualmente no período de 15 a 24 de Novembro, nos referidos bairros como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB
Art. 2º.
À Festa da Paróquia de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.