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- Legislação [Lei Nº 5148 de 22 de Julho de 2019]
INCLUI O PARAGRÁFO 4º NO ARTIGO 1º, ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 3º E ACRESCENTA O ANEXO V DA LEI Nº 4.894/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ........................
§ 4º - As sacolas especificadas nesta lei serão a partir do tamanho mínimo de 40 cm de largura entre as suas abas e 50 cm de altura, incluindo suas alças, conforme Anexo “V” em anexo, ficando no verso sua área de impressão de no mínimo de 60% da área útil da sacola e que a resistência seja acima de 5 kg.
Art. 3º. .....................
IV- Suspensão do Alvará de funcionamento do estabelecimento até a devida regularização.