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- Legislação [Lei Nº 5159 de 6 de Agosto de 2019]
LEI N.º 5.159/2019 De 6 de agosto de 2019.
CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SÃO JOSÉ, NA RUA DO MEIO, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de São José, na Rua do Meio, município de Patos-PB, realizada anualmente na referida rua.