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- Legislação [Lei Nº 5140 de 5 de Julho de 2019]
LEI N.º 5.140/2019 De 5 de julho de 2019.
CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SÃO JUDAS TADEU, PADROEIRO DOS BAIRROS DA VILA CAVALCANTE E VITÓRIA, DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de São Judas Tadeu, padroeiro dos bairros da Vila Cavalcante e Vitória do município de Patos-PB, realizado anualmente no período de 18 a 28 de outubro, nos referidos bairros.