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- Legislação [Lei Nº 5163 de 9 de Agosto de 2019]
LEI N.º 5.163/2019 De 9 de agosto de 2019.
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL A FESTA DO PADROEIRO SÃO PEDRO, DO BAIRRO DO JATOBÁ, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial, a Festa do Padroeiro São Pedro, do Bairro Jatobá, no Município de Patos, e dá outras providências.