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- Legislação [Lei Nº 5164 de 9 de Agosto de 2019]
LEI N.º 5.164/2019 De 9 de agosto de 2019.
RECONHECE A FESTA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, PADROEIRO DO BAIRRO CONJUNTO NOÉ TRAJANO NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida a Festa de São Francisco, padroeiro do bairro do Conjunto Noé Trajano no município de Patos-PB, realizado anualmente no período de 03 a 05 de outubro, no referido bairro como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
À Festa do Padroeiro de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.