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- Legislação [Lei Nº 5183 de 28 de Agosto de 2019]
LEI N.º 5.183/2019 De 28 de agosto de 2019.
CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, PADROEIRA DO BAIRRO MATERNIDADE, MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de PatosPB, a tradicional Festa de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Bairro Maternidade, município de Patos-PB, realizada anualmente no referido Bairro.