Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5221 de 18 de Setembro de 2019]
LEI N.º 5.221/2019, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
CONCEDE A COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTIRO AO SENHOR JURACI DANTAS DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedida a comenda MINISTRO ERNANI SÁTIRO ao senhor JURACI DANTAS DE SOUSA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, na condição de Presidente da Casa do Estudante e no exercício do cargo de vereador por 03 Legislaturas, bem como na condição de Chefe de Gabinete e de Secretário de Serviços Públicos em nosso Município.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.