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- Legislação [Lei Nº 5213 de 12 de Setembro de 2019]
LEI N.º 5.213/2019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal de Informação e Conscientização das Doenças Raras, a ser celebrado no último dia de fevereiro.
Art. 2º.
O "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras" objetiva informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de doenças raras e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades:
campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre doenças raras e seus portadores no âmbito do Município;
debates, seminários e fóruns de discussão sobre doenças raras, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município; e
palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores de doenças raras.