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- Legislação [Lei Nº 5241 de 8 de Outubro de 2019]
LEI N.º 5.241/2019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado a semana municipal de conscientização da não discriminação a pessoa com deficiência, nos dias 21 a 28 de agosto.
Art. 2º.
A semana criada no art. 1º tem como objeto divulgar os direitos das pessoas com deficiência de qualquer natureza, conscientizar a população que a discriminação contra a pessoa com deficiência é crime e deve ser denunciada, além de expor que o lugar da pessoa com deficiência é no lugar que ela quiser, onde é ilegal impor barreiras ao mesmo.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei, assim como dispor sobre seus detalhes.