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- Legislação [Lei Nº 5237 de 27 de Setembro de 2019]
LEI N.º 5.237/2019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
PROÍBE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO OU BENEFÍCIO FISCAL A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ENVOLVIDA EM CORRUPÇÃO OU ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Município de Patos-PB, fica proibido de conceder qualquer tipo de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa, desde a condenação administrativa ou civil decorrente dos respectivos atos.
A vedação prevista no caput deste artigo será extinta se a pessoa física ou jurídica atender cumulativamente àsseguintes condições:
reparação dos danos causados;
Pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados;
- cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 3º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.