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- Legislação [Lei Nº 5236 de 25 de Setembro de 2019]
LEI N.º 5.236/2019, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DAS VAGAS PARA ADMISSÃO DE DETENTOS EM REGIME SEMIABERTO PELAS EMPRESAS CONTRATADAS PELO MUNICIPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
As empresas contratadas pelo Município de Patos-PB para a prestação de serviços nas áreas de conservação e construção civil, ficam obrigadas a reservar no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas, conforme o que determina o Decreto do Planalto de nº 9450, de 24 de julho de 2018, para admissão de detentos em cumprimento de pena no regime semi aberto.
- O cálculo percentual para o cumprimento da cota mínima abrangerá todo o período de execução do serviço ou da obra contratada.
O Edital de Licitação para contratação das empresas indicará este requisito como necessário.
Art. 2º.
As empresas que ao final da obra ou do serviço não comprovarem o cumprimento da obrigatoriedade prevista no art. 1º ficarão impedidas de contratarem com a Prefeitura pelo prazo de um ano.
Art. 3º.
As empresas contratadas providenciarão junto à Secretaria de Administração Penitenciária – SEAP, o cadastro de detentos em regime semiaberto para seleção de pessoal.