Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5248 de 15 de Outubro de 2019]
LEI N.º 5.248/2019, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.
DETERMINA O DIA 31 DE MAIO DE CADA ANO, O INÍCIO DA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de outubro de 2019.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereadores Severino Fernandes Filho e Valtide Paulino Santos