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- Legislação [Lei Nº 5274 de 6 de Novembro de 2019]
LEI N.º 5.274/2019, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS SERVIÇOS NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, COMERCIAIS, ÓRGÃOS PÚBLICOS, E OUTROS QUE IMPORTEM EM ATENDIMENTO POR FILAS, SENHAS, OU POR OUTROS MÉTODOS SIMILARES, ÀS PESSOAS COM MOLÉSTIAS GRAVES E ENTRE OUTRAS ESPECÍFICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º Quando não estiver legível com clareza e nitidez e/ou desconfiança da veracidade dos documentos citados no caput deste artigo os referidos estabelecimentos poderão solicitar e/ou exigir a apresentação documentos originais para sanarem tais dúvidas.