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- Legislação [Lei Nº 5277 de 11 de Novembro de 2019]
LEI N.º 5.277/2019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS IDOSAS, EM TODA E QUALQUER COMPETIÇÃO ESPORTIVA, REALIZADAS PELO O MUNICÍPIO DE PATOSPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam isentas do pagamento de inscrição as pessoas idosas em todas e quaisquer competições esportivas realizadas pelo Município de Patos-PB.
A isenção de que trata esta Lei se restringe apenas às pessoas idosas que comprovem renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Art. 3º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.