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- Legislação [Lei Nº 5262 de 18 de Outubro de 2019]
LEI N.º 5.262/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS RELIGIOSOS E CULTURAL FESTA DE SÃO JUDAS TADEU, PADROEIRO DOS BAIRROS DA VILA CAVALCANTE E VITÓRIA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica incluído no calendário oficial de eventos turísticos religiosos e cultural a Festa de São Judas Tadeu, padroeiro dos bairros da Vila Cavalcante e Vitória, que se realizar anualmente no período de 18 a 28 de outubro no Município de Patos-PB.