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- Legislação [Lei Nº 5289 de 12 de Dezembro de 2019]
LEI N.º 5.289/2019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL - RESATM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo publicará, no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores ao envio ao Poder Legislativo dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, Lei Orçamentária Anual LOA, o Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal RESATM, referente ao semestre civil imediatamente anterior ao semestre em que for publicado.
O relatório, de que trata o caput deste artigo, será publicado em sítio da internet, permitindo o acesso público, por pessoa física ou jurídica, independentemente de justificativa.
O sistema possibilitará download do arquivo a qualquer interessado no recebimento de cópia digital do relatório.
Todas as entidades sociais já cadastradas pelo Poder Executivo também receberão cópia digital do relatório.
Art. 2º.
O Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal - RESATM conterá as seguintes informações, dentre outras que se fizerem necessárias para sua implementação:
montante arrecadado de tributos no semestre, discriminado por tributo e segregado pelo que foi arrecadado através de parcelamento, dívida ativa ou recolhimento espontâneo;
com relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS e ao Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, número de contribuintes:
adimplentes;
inadimplentes;
valor da renúncia fiscal por tributo, para os tributos de arrecadação própria do Município;
com relação ao IPTU, valor arrecadado por distrito.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.