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- Legislação [Lei Nº 5298 de 17 de Dezembro de 2019]
LEI N.º 5.298/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
INCLUI O FESTIVAL MOVIMENTO URBANO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Patos-PB, o Festival Movimento Urbano, evento cultural de dança realizado anualmente, no segundo semestre do ano.
Art. 2º.
O Festival Movimento Urbano trata-se de um evento cultural de dança, realizado anualmente no município de Patos-PB, contando com o desenvolvimento de amostras competitivas e livres, aberta a todos que tenham o interesse de participar, abrangendo todas as faixas etárias da população, além de contar com participantes de toda região Nordeste.