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- Legislação [Lei Nº 5299 de 21 de Dezembro de 2019]
LEI N.º 5.299/2019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESAS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PERÍODO DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam suspensos os prazos para apresentação de defesas, impugnações e recursos administrativos no período de férias dos advogados no âmbito do Município de Patos-PB.
As férias dos advogados compreendem o período entre 20 (vinte) de dezembro a 20 (vinte) de janeiro subsequente.
Art. 2º.
A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação dos servidores da Administração Pública Municipal, os quais continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por Lei, não ficando suspensos os prazos para estes.
Art. 4º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.