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- Legislação [Lei Nº 5307 de 24 de Dezembro de 2019]
LEI Nº 5.307/2019, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES ACIMA DE CINQUENTA (50) ANOS POR EMPRESAS PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PATOS-PB, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
As empresas privadas, estabelecidas no âmbito do município de Patos- PB, que tenham em seu quadro funcional acima de cinquenta (50) empregados ficam obrigadas a admitir, no mínimo, 2% (dois por cento) de trabalhadores, com idade acima de 50 anos, do total de seus funcionários.
As empresas com mais de quinhentos (500) empregados ficam obrigadas a admitir, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) de trabalhadores, com idade acima de 50 anos, do total de seus quadros funcionais; durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 2º.
As empresas que não cumprirem esta Lei não poderão:
receber quaisquer benefícios ou incentivos do Município;
ser contratadas pelo Município;
firmar convênios com o Município.
A obtenção de qualquer benefício ou incentivo municipal, por meio de contrato ou convênio, dependerá da apresentação de certificação expedida pelo órgão fiscalizador competente que comprove o fiel cumprimento desta lei.
Art. 3º.
A fiscalização do cumprimento desta Lei passa a ser de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º.
As referidas empresas citadas no artigo 1º, terão 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei para se adaptarem os dispostos desta Lei.