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- Legislação [Lei Nº 5304 de 24 de Dezembro de 2019]
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
02.040- Secretaria de Finanças
04 123 2002 2177 – Pagamento de contribuições previdenciárias com recursos da cessão onerosa.
31.90.13 ........................................................................................... R$ 500.00,00
Fonte de Recurso: 1991 Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.
31-91.13 ............................................................................................R$ 2.000.000,00 Fonte de Recurso:
1991 Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de dezembro de 2019.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO