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- Legislação [Lei Nº 5314 de 11 de Janeiro de 2020]
LEI Nº 5.314/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS QUE MANTENHAM UNIÃO ESTÁVEL HOMO AFETIVA À INSCRIÇÃO, COMO ENTIDADE FAMILIAR, NOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica assegurado às pessoas que mantém união estável homo afetiva o direito a inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo município de Patos-PB, observadas as demais normas próprias desses programas.
Art. 2º.
A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.