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- Legislação [Lei Nº 5310 de 7 de Janeiro de 2020]
LEI Nº 5.310/2020, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE EMISSÃO DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES PELOS ESTABELECIMENTOS FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º O protocolo de atendimento a que se refere o caput deste artigo será obrigatório em casos de pedido de informação, reclamação, rescisão de contrato e qualquer outra manifestação do consumidor.
§ 2º É vedada a descrição da natureza do atendimento que vise causar dúvida quanto à modalidade de solicitação.