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- Legislação [Lei Nº 5323 de 20 de Janeiro de 2020]
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) NO MUNICÍPIO DE PATOSPB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Portador de Neoplasia Maligna (Câncer) conheça seus direitos;
a) Aposentadoria por invalidez;
b) Auxílio-doença;
c) Isenção de imposto de renda na aposentadoria;
d) Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
e) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
f) Isenção de IPVA na compra de veículos adaptados;
g) Quitação de financiamento da casa própria;
h) Saque do FGTS; i) Saque do PIS/PASEP;
j) Benefício de prestação continuada (LOAS);
k) Cirurgia plástica reparadora de mama;
l) Quitação do financiamento de imóvel junto a Caixa Econômica Federal.