Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5337 de 31 de Janeiro de 2020]
LEI Nº 5.337/2020, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL AS FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, ONDE É EXERCIDO O TRABALHO DE PEQUENOS COMERCIANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade De Patos – PB, as FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, onde é exercido o trabalho de pequenos comerciantes.
As "FEIRAS LIVRES" desenvolvidas no decurso do tempo também alcançaram os fins colimados por esta Lei, desde que recebam reconhecimento e regulamentação da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Considera-se para esse efeito como feiras livres as que comercializam diversos produtos de variadas qualificações, permitindo a livre escolha a todos que a frequentam.
Art. 2º.
Como patrimônio histórico cultural imaterial a feira livre de Patos-PB deve ser preservada.
As decisões quanto à modificação relativa à organização, dia e local da feira livre, dependerão de prévia anuência dos feirantes, dos moradores e do Poder Público Municipal.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.