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- Legislação [Lei Nº 5341 de 4 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº 5.341/2020, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE A TROTES TELEFÔNICOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS DE SERVIÇO DE EMERGÊNCIA” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída, no Calendário de Eventos do Município de Patos a “Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos a Órgãos Públicos de Serviço de Emergência” nas escolas da Rede Municipal de Ensino da cidade de Patos.
A “Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos a Órgãos Públicos de Serviço de Emergência” será realizada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2º.
Para fins desta Lei consideram-se Órgãos Públicos de Serviço de Emergência:
Polícia Militar (190);
Corpo de Bombeiros (193);
Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU - (192).
Art. 3º.
Na “Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos a Órgãos Públicos de Serviço de Emergência”, serão ministrados aulas, palestras, debates e eventos, a fim de:
orientar sobre a importância da assistência dos órgãos de serviços emergenciais;
informar sobre o caráter delituoso de comunicar a ocorrência de emergência que sabe não ser verdadeira;
divulgar o correto procedimento para entrar-se em contato e solicitar socorro por meio dos telefones de emergência.
Art. 4º.
As escolas públicas e privadas da Rede Municipal de Ensino poderão incluir em seus Projetos Político-Pedagógicos ações que abordem, entre outros, os seguintes aspectos sobre órgãos de serviços emergenciais:
divulgação dos números de emergência;
sistematização dos dados a serem declarados durante um atendimento de emergência, a saber:
nome;
endereço completo do local da ocorrência;
número do telefone do qual está ligando;
local onde aguardará o auxílio.
conscientização acerca do trote como conduta delituosa; e
conscientização acerca dos danos provocados pela conduta delituosa.
Art. 5º.
Os dias que compreendem a “Semana de Conscientização e Combate a Trotes Telefônicos a Órgãos Públicos de Serviço de Emergência” não serão considerados feriado escolar.
Art. 6º.
Para a consecução das finalidades referidas no art. 3º, a Secretaria de Educação do Município de Patos poderá firmar parcerias com:
Centro de Operações da Polícia Militar;
Corpo de Bombeiros;
Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU).