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- Legislação [Lei Nº 5356 de 18 de Março de 2020]
LEI Nº 5.356/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020
ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A partir de 1º de fevereiro de 2020, fica assegurado a todos os servidores do Poder Legislativo municipal a percepção do salário mínimo no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Patos, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional, em conformidade com a Medida Provisória nº 919 de 31 de janeiro de 2020.
Art. 2º.
O mês de janeiro de 2020, o salário mínimo ficou estipulado no valor de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), em conformidade com a Medida Provisória nº 916 de 30 de dezembro de 2019, emitida pelo Governo Federal.
Nenhum cargo do Poder Legislativo municipal poderá receber menos que o salário mínimo nacional.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.