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- Legislação [Lei Nº 5378 de 4 de Maio de 2020]
LEI Nº 5.378/2020, DE 4 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO DE VACINAÇÃO ELETRÔNICO NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado, no município de Patos, o cadastro de vacinação eletrônico.
No cadastro devem constar nome, número do cartão SUS e histórico de vacinação, além de demais dados que se fizerem necessários.
As informações referentes à vacinação deverão ser disponíveis aos cidadãos de forma eletrônica, por aparelhos com acesso a internet no sítio do município ou da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
É de responsabilidade do Poder Executivo Municipal implantar o sistema de cadastro de vacinação eletrônico, devendo o banco de dados ser acessado em todas as unidades de saúde do Município, para consulta e atualização.
Art. 3º.
Cabe ao Executivo Municipal regulamentar o disposto nesta lei, designando o setor competente para alimentar o banco de dados com informações referentes à vacinação de todas as crianças ou cidadãos que vierem a ser vacinados.
Art. 4º.
Os dados constantes no sistema interno da Secretaria deverão ser transferidos ao banco de dados criado por esta Lei.