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- Legislação [Lei Nº 5374 de 24 de Abril de 2020]
LEI Nº 5.374/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020
INSTITUI A SEMANA MUNICPAL DO LEGISLATIVO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO, COM O OBJETIVO DE FORNECER AOS ALUNOS INFORMAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída no município de Patos-PB, a Semana Municipal do Legislativo nas instituições de ensino público, com o objetivo de fornecer ao aluno informações do Poder Legislativo Municipal, a ser realizada na primeira semana do mês de maio.
Art. 2º.
A Semana Municipal do Legislativo na Escola deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º.
Durante a Semana do Legislativo na Escola, os vereadores da Câmara Municipal de Patos-PB poderão visitar escolas de ensino fundamental para debater com os alunos, pais, funcionários e professores o papel do Poder Legislativo.
A visita deverá ser agendada, com no mínimo 48 horas de antecedência, com a direção da Unidade Escolar.