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- Legislação [Lei Nº 5373 de 24 de Abril de 2020]
LEI Nº 5.373/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020
INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE RETENÇÃO E RECUO EXCLUSIVO PARA BICICLETAS E MOTOCICLETAS NAS VIAS PÚBLICAS EQUIPADAS COM SEMÁFOROS NO MUNICÍsPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a implantação de faixas de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas do corredor turístico e regiões de grande fluxo, equipadas com semáforos no município de Patos-PB.
Para os fins desta Lei, considera-se bolsão de proteção o espaço livre demarcado antes da faixa de retenção, exclusivo para que ciclistas e motociclistas se posicionem a frente dos demais veículos automotores, enquanto aguardam a liberação do semáforo para transitar.
Art. 2º.
A sinalização de que trata o art. 1º será de acordo com as normas fixadas pela Resolução nº 550, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 4º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.