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- Legislação [Lei Nº 5382 de 12 de Maio de 2020]
LEI Nº 5.382/2020, DE 12 DE MAIO DE 2020
DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR CONTAS DA ARRECADAÇÃO E CUSTEIO E DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º A empresa concessionária ou permissionária do serviço de energia elétrica responsável pelo faturamento e arrecadação da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) do município de Patos-PB será obrigada a fornecer e repassar os dados e informações referentes citados nos itens: I, II, II e IV do artigo 2º desta Lei, até 10º (décimo) dia útil, subseqüente de cada mês ao município de Patos-PB.