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- Legislação [Lei Nº 5396 de 10 de Junho de 2020]
LEI Nº 5.396/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, A HONRARIA POLICIAL E BOMBEIRO MILITAR DESTAQUE DO ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no município de Patos-PB, a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano”, “Honraria Policial Civil Destaque do Ano” e a “Honraria Bombeiro Militar Destaque do Ano” Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar e a um membro da Polícia Civil que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
Art. 2º.
Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar e a chefia da Polícia Civil e chefia do corpo de Bombeiro Militar, no município encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.
Fica a critério dos membros da Polícia Civil e Militar e Bombeiros Militar a forma de escolha do homenageado.
Art. 3º.
A Homenagem que trata o artigo 1º desta Lei será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com os agraciados e sua entrega terá caráter solene.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.