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- Legislação [Lei Nº 5409 de 29 de Junho de 2020]
ESTABELECE DIRETRIZES E METAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS PROPRIEDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Das Diretrizes Gerais
A Mesa da Câmara encaminhará ao Prefeito Municipal, até 15 de Agosto do corrente exercício, a proposta orçamentária relativa às dotações do Legislativo Municipal para o exercício de 2021, observadas as disposições do art. 29-A da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000;
Das Diretrizes do Orçamento de Investimentos
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Anexo I - Metas Anuais;
Anexo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Anexo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores;
Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
AnexoV - Origem de aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
AnexoVI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;
Anexo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Anexo IX - Margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.