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- Legislação [Lei Nº 5408 de 18 de Junho de 2020]
LEI Nº 5.408/2020, DE 18 DE JUNHO DE 2020
INSTITUI "FEVEREIRO LARANJA” CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEUCEMIA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei institui o "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia", de alerta, orientação e diagnóstico de Leucemia, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, no Município de Patos-PB.
Art. 2º.
O "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia", tem por objetivo desenvolver atividades de esclarecimento sobre o diagnóstico e tratamento da Leucemia.
Art. 3º.
Na semana do "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia", a Secretaria Municipal de Saúde intensificará por todos os seus meios de comunicação acerca da campanha, com ações, atividades e indicarão locais que serão realizadas palestras, exames de Hemograma e diagnósticos que serão ofertados aos munícipes de forma gratuita.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.