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- Legislação [Lei Nº 5407 de 18 de Junho de 2020]
LEI Nº 5.407/2020, DE 18 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE FILAS E VAGAS PREFERENCIAIS DOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
As empresas privadas, bancos e estabelecimentos comerciais do município de Patos-PB, deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas preferenciais já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
Art. 2º.
Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.